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Jovens com apoio a rendas de casa

As duas primeiras fases de candidatura ao programa de apoio ao arrendamento jovem "Porta 65" estão já a decorrer até ao dia 27 de Maio.

O Programa Porta 65 - Jovem surgiu com o intuito de apoiar o acesso ao arrendamento, aliando os objectivos de promoção da emancipação dos jovens aos de promoção do arrendamento urbano e reabilitação urbana.

Neste sentido e dando continuidade ao apoio prestado desde 2007, ano de implementação do Programa Porta 65-Jovem, o Instituto Português da Juventude presta um atendimento personalizado a todos os interessados, disponibilizando também todo o equipamento informático necessário para a elaboração das respectivas candidaturas.

Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:

- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU ( Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;

 - não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;

 - nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

 

 
 
 
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