Jovens com apoio a rendas de casa
As duas primeiras fases de candidatura ao programa de
apoio ao arrendamento jovem "Porta 65" estão já a decorrer até ao
dia 27 de Maio.
O Programa Porta 65 - Jovem surgiu com o intuito de apoiar
o acesso ao arrendamento, aliando os objectivos de promoção da
emancipação dos jovens aos de promoção do arrendamento urbano e
reabilitação urbana.
Neste sentido e dando continuidade ao apoio prestado desde
2007, ano de implementação do Programa Porta 65-Jovem, o Instituto
Português da Juventude presta um atendimento personalizado a todos
os interessados, disponibilizando também todo o equipamento
informático necessário para a elaboração das respectivas
candidaturas.
Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos
e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos
pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado
no âmbito do NRAU (
Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou
do regime transitório previsto no seu título II do capítulo
I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer
subsídios ou de outra forma de apoio público à
habitação;
nenhum dos jovens membros do agregado seja
proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro
prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja
parente ou afim do senhorio.