De acordo com a tutela, foi aprovada "uma estratégia gradual de
levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à
pandemia da doença COVID-19", a qual "definiu como primeiro
passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos
alunos dos 11º e 12º anos e dos 2º e 3º anos dos cursos de dupla
certificação do ensino secundário às atividades letivas
presenciais, a partir de 18 de maio de 2020. Foi definido que todas
as medidas são acompanhadas de condições específicas de
funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de
equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento
físico que acrescem às condições gerais para o levantar de
medidas de confinamento".
Na nota enviada ao Ensino Magazine, o Ministério revela que "em
cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, e tendo
presente o Plano de Contingência já implementado pelas direções
dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, que deverá
ser atualizado e ajustado face à evolução da situação,
estabelecem-se as seguintes orientações para a reorganização do
funcionamento de cada escola:
1. Definir o funcionamento das atividades
letivas, preferencialmente, entre as 10h e as 17h, criando
horários desfasados entre as turmas, evitando, o mais possível, a
concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não
docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das
deslocações escola-casa-escola;
2.
Concentrar,semprequepossível,asaulasdasdiferentesdisciplinasdecadaturmademodo
a evitar períodos livres entre aulas;
3. Concentrar, sempre que possível, as aulas
de cada turma, preferencialmente, durante o período da manhã ou
da tarde;
4. Sempre que possível, concentrar o máximo
de aulas de cada turma para minimizar o número de vezes que os
alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana;
5. Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas,
sentando um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas
com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique
ter alunos de frente uns para os outros;
I - ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR
6. Quando o número de alunos da turma tornar
inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos
espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas,
recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente
letiva. Caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser
reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em
regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo
nos restantes tempos;
7. Sempre que possível, instalar as turmas em
salas distanciadas entre si;
8. Os intervalos entre as aulas devem ter a
menor duração possível, devendo os alunos permanecer, em regra,
dentro da sala;
9. Definir circuitos e procedimentos no
interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os
alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à
sala de aula, nos acessos ao refeitório, às entradas de
pavilhões e às casas de banho, de forma a evitar o contacto entre
os alunos;
10. Identificar os percursos para o
gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência
implementado;
11. Evitar a concentração de alunos nos
espaços comuns da escola;
12. Criar regras de utilização das salas do
pessoal docente e não docente que promovam o distanciamento
físico;
13. Encerrar os serviços e outros espaços
não necessários à atividade letiva (bufetes/bares; salas de
apoio; salas de convívio de alunos e outros);
14. Espaços como bibliotecas e salas de
informática devem ver reduzida para um terço a sua lotação
máxima e dispor de sinalética que indique os lugares que podem
ser ocupados por forma a garantir as regras de distanciamento
físico;
15. Privilegiar a via digital para todos os
procedimentos administrativos;
16. Definir procedimentos para utilização dos
refeitórios, designadamente com as seguintes normas de
funcionamento:
a. Períodos de
almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a
respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração
de alunos;
b.
Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer
refeição por parte de qualquer utente do refeitório, bem como
utilização obrigatória de máscara por parte dos
funcionários;
c. Preparação do
tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada
da linha do refeitório;
d.
Talhereseguardanaposdevemserfornecidosdentrodeembalagem;
e. Cuidados
excecionais na disponibilização dos alimentos: embalagem
obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida,
servida por um funcionário.
f. Lavagem de toda
a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada
utilização dos mesmos;
g. h. i. Higienizar
as mesas após cada utilização; Retirar artigos decorativos das
mesas; Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
17.Manter abertas, sempre que possível, as
portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para
evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços
arejados;
18. Criar/Reforçar equipas de educação para
a saúde nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas,
compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração
permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar),
associações de pais, estudantes e outros - responsáveis por
elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde;
19. Assegurar a presença dos recursos humanos
estritamente necessários ao funcionamento das atividades letivas
presenciais (pessoal docente e pessoal não docente);
20.Caso os professores das disciplinas a
funcionar em regime presencial pertençam atestadamente a um grupo
de risco, podem as escolas adotar as seguintes estratégias:
a.
Redistribuiçãodoserviçodocente;
b. Manutenção das
aulas desse professor em sistema remoto, devendo ser assegurada
coadjuvação presencial, podendo recorrer-se, se necessário, aos
mecanismos de substituição previstos e regulados no Decreto-Lei
n.o 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.o 28/2017,
quando seja necessário salvaguardar a saúde dos docentes sujeitos
a um dever especial de proteção, invocando na plataforma como
motivo de substituição a referida disposição legal.
21.As escolas podem adotar outras estratégias
que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à
substituição dos docentes e locais das atividades letivas,
garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do
coronavírus.
1- Cursos
Científico-Humanísticos
Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com
oferta de exame nacional.
Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem
a realizar os respetivos exames. Os alunos de outras ofertas
educativas, designadamente do ensino recorrente, podem frequentar
estas disciplinas, sempre que manifestem a intenção de eleger os
exames finais nacionais como provas de ingresso para o ensino
superior.
2- Ensino
Profissional e Artístico
Os alunos frequentam, em regime presencial, as disciplinas da
componente de formação sociocultural/geral e científica, com a
mesma designação ou com conteúdos idênticos das que têm oferta
de exames finais nacionais dos cursos científico-humanísticos,
independentemente de terem manifestado a intenção de eleger os
respetivos exames finais nacionais como provas de ingresso para o
ensino superior.
Podem ainda ser retomadas as atividades letivas e formativas
presenciais nas disciplinas de natureza prática e na formação em
contexto de trabalho quando, designadamente por requererem a
utilização de espaços, instrumentos e equipamentos específicos,
não possam ocorrer através do ensino a distância ou da prática
simulada e seja garantido o cumprimento das orientações da
Direção-Geral de Saúde.
3- Ensino
a Distância
Todas as outras disciplinas continuam a funcionar remotamente.
Nos casos das ofertas de dupla certificação, a FCT deverá,
sempre que possível, ser recuperada no próximo ano, podendo haver
lugar a antecipação de módulos de cariz menos prático. No caso
do terceiro ano, podem ser ponderadas classificações finais em
função da conjugação de classificações atribuídas a momentos
anteriores de FCT e/ou a outras componentes técnicas e práticas
da formação.
4-
Assiduidade nas aulas presenciais
a. A assiduidade
dos alunos é registada;
b. Os alunos que
não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos
encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, não
estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.
5- Alunos em grupos de risco
Se um aluno se encontrar atestadamente em grupo de risco, deve a
escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em
todos os casos de doença prolongada.
6- Outros
Se um professor faltar, deve ser assegurada a sua
substituição. Deve sempre ser garantida a permanência dos alunos
em sala de aula, e deve o professor assegurar trabalhos que possam
ser desenvolvidos autonomamente, nestas circunstâncias.
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III-
CÓDIGOS DE CONDUTA
Neste regresso parcial às aulas presenciais devem manter-se os
esforços para conter a propagação do novo coronavírus.
O Plano de Contingência implementado em cada agrupamento de
escolas ou escolas não agrupadas deve salvaguardar as boas
práticas de higienização das mãos e etiqueta respiratória e
promover, ainda, o distanciamento físico. Neste sentido,
reforçam-se as medidas de prevenção diária que deverão ser
implementadas por toda a comunidade educativa, dentro e fora do
recinto escolar:
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1. Utilizar máscaras no interior da escola
(dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações em que a
especificidade da função não o permita) e no percurso
casa-escola-casa (especialmente quando utilizados transportes
públicos);
2. Evitar tocar na parte da frente da
máscara;
3. Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com
uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
4. Lavar frequentemente as mãos, com água e
sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
5. Reforçar a lavagem das mãos antes e após
as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa
de banho e sempre que estejam sujas;
6. Usar lenços de papel (de utilização
única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de
utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
7. Tossir ou espirrar para a zona interior do
braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
8. Evitar tocar nos olhos, no nariz e na
boca;
9. Manter o distanciamento físico, dentro e fora
do espaço escolar;
10. Evitar tocar em bens comuns e em
superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
11. Divulgar/promover, nos espaços educativos,
campanhas de sensibilização para as boas práticas de higiene,
uso, colocação e remoção de máscara, bem como de
distanciamento físico e etiqueta respiratória.
IV- NOTAS
FINAIS
A implementação dos planos para levantamento progressivo das
medidas de contenção fica sujeito à alteração decorrente da
avaliação dos impactos das medidas na evolução da
pandemia".