Do estado de emergência ao de calamidade e o desafio do ensino: o que vai mudar no país
O Conselho de Ministros de 30 de
abril aprovou a saída do Estado de Emergência e a entrada no
chamado estado de calamidade, na sequência da pandemia de Covid-19.
Saiba o que vai mudar no país e nas instituições de ensino.
A reabertura das atividades letivas presenciais do 11.º e 12.º
anos e dos 2.º e 3.º de outras ofertas formativas do ensino
secundário, limitada às disciplinas nucleares para o acesso ao
ensino superior, e com horário limitado, será feita a partir de 18
de maio, sendo todos obrigados a usar máscara comunitária
dispensada pela escola.
A reabertura das creches será também a 18 de maio, mantendo-se até
1 de junho em vigor as medidas de apoio à família, para que possam
escolher a data de colocação das crianças na creche.
O Ministério da Ciência e do Ensino Superior revela, ao Ensino
Magazine, que importa garantir, a partir de 4 de maio, a
implementação eficaz dos planos de levantamento progressivo das
medidas de contenção das instituições científicas e de ensino
superior.
No entender daquele ministério, "a implementação desses planos e a
reativação faseada das atividades na presença de estudantes deve
evidenciar o papel central que as instituições científicas e de
ensino superior têm na criação e difusão de conhecimento,
assumindo-se como um exemplo no processo de relativa normalização
dos vários sectores de atividade que se iniciará em Portugal e no
restante espaço europeu".
Preparar o próximo ano letivo
O Ministério considera que este é
também o momento das instituições de ensino superior começarem a
preparar planear antecipadamente "o próximo ano letivo, assegurando
as devidas condições e práticas preventivas para continuar a
evitar a propagação da doença COVID-19".
Nesse sentido, a tutela explica que, "num contexto em que os
condicionalismos existentes nos últimos meses estimularam novas
práticas e abordagens de ensino/aprendizagem, convém agora
aprofundar e estimular agora novas iniciativas de inovação
pedagógica. Em particular, garantindo práticas inovadoras de
ensino/aprendizagem, alargando e aprofundando formas de aprender e
ensinar baseadas em projeto, a integração de formas de
autoaprendizagem e trabalho em equipa, sempre de forma inclusiva e
não discriminatória, assim como adaptando as horas de contato com
estudantes, reconfigurando, dentro dos limites legais, as cargas
letivas existentes".
Para o ministério, importa também "mobilizar as comunidades
académicas e científicas para continuar a reforçar a participação
nacional em redes europeias de investigação e desenvolvimento,
designadamente no âmbito das novas ações e esforços europeus
orientados para o desenvolvimento de diagnósticos, terapias e
vacinas como resposta à pandemia da doença COVID-19".
Na nota enviada ao Ensino Magazine, o
Ministério considera que "as instituições científicas e de ensino
superior devem manter o dinamismo reconhecido durante o período de
estado de emergência, no qual deram um contributo decisivo para
ultrapassar os desafios que se têm colocado à nossa sociedade, em
especial através da sua mobilização na conceção de novos mecanismos
de diagnóstico, na realização de testes virais, no lançamento de
estudos imunológicos integrando rastreios serológicos e na produção
de sistemas de ventilação, assim como de equipamentos de proteção
individual, designadamente viseiras e gel desinfetante".
Como exemplo, diz a tutela, "deve ser salientado que já estão
devidamente certificados 16 laboratórios para a realização de
testes virais em instituições científicas e de ensino superior
(estando ainda vários laboratórios em processo de certificação),
com uma capacidade diária total aproximada de 4000 testes e já com
cerca de 25 mil testes realizados, numa ação de solidariedade e
responsabilidade social inédita e particularmente orientada para os
cuidadores de lares de idosos promovida pelo Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estão ainda em curso
por vários laboratórios iniciativas de rastreios serológicos
integrando testes virais, com particular relevância para apoiar a
reativação faseada das atividades sociais, culturais e económicas
nas nossas comunidades".
Regresso e recomendações
O Ministério preconiza o regresso a
atividades presenciais de forma gradual. Para além disso, revela
que "no atual contexto, importa garantir a equidade do acesso às
atividades letivas e deve ser reconhecida a mobilização das
instituições de ensino superior para assegurar a disponibilização
de equipamentos informáticos aos estudantes mais carenciados e o
apoio psicológico a estudantes em risco", e reforça ainda as
recomendações efetuadas a 17 de abril, de onde se destacam as
seguintes:
- a necessidade de assegurar a conclusão do corrente ano letivo em
prazos tão próximos quanto possíveis do que se encontrava previsto
no calendário escolar, evitando impactos negativos sobre o próximo
ano letivo, mas facilitando o prolongamento dos atuais calendários
até ao final de julho, sempre que assim seja justificado;
- a necessidade de adotar processos
de ensino e aprendizagem a distância e de teletrabalho, mas
promovendo, sempre que possível, a sua combinação gradual e efetiva
com atividades presenciais, designadamente destinadas a aulas
práticas, laboratoriais e avaliação final;
- a adoção de procedimentos de
avaliação presencial de aprendizagens, sempre que o recurso a
plataformas tecnológicas não seja considerado adequado;
- a garantia de funcionamento de
serviços de apoio à atividade dos estudantes e das comunidades em
geral, designadamente serviços de alimentação, alojamento,
bibliotecas e instalações desportivas (sem utilização de
balneários, nem piscinas);
- a necessidade de adotar todas as
medidas que garantam o cumprimento das recomendações das
autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor,
nomeadamente:
ao nível
sanitário e de higiene, adotando medidas como a exigência de
utilização por todos de equipamentos de proteção individual,
designadamente máscaras de uso geral, aplicação regular de gel
desinfetante, desinfeção de espaços coletivos, adaptação das
instalações e trajetos, entre outras;
garantindo
sempre condições de distanciamento físico, o que deve ser
prosseguido pela adequação dos espaços ao número de alunos, pelo
desdobramento de horários, pela extensão de horários letivos para
períodos noturnos ou dias não úteis, pela proibição de eventos não
letivos com mais de 10 pessoas, pela necessidade de marcação prévia
no atendimento nos serviços abertos ao público, entre outros.
- a necessidade de garantir que os
docentes, funcionários e estudantes que façam parte dos grupos
vulneráveis e de risco possam continuar a realizar as suas
atividades a distância ou em regime de teletrabalho, evitando
qualquer penalização relacionada com essa condição;
- assegurar que são garantidas aos estudantes estrangeiros as
condições para continuar as suas atividades letivas sem necessidade
de regresso a Portugal, caso já se tenham ausentado do país.
O que muda no resto do
país
O comércio local, cabeleireiros,
manicures e similares, livrarias e comércio automóvel retomam
atividade no dia 4 de maio e os restaurantes e cafés em 18 de maio,
de acordo com o Plano de Desconfinamento do Governo.
A partir de 4 de maio, o comércio local, que inclui lojas com
porta aberta para a rua até 200 metros quadrados, cabeleireiros,
manicures e similares, livrarias e comércio automóvel,
independentemente da área, podem retomar a atividade.
A partir de 18 de maio será a vez das lojas com porta aberta para
a rua até 400 metros quadrados ou partes de lojas até 400 metros
quadrados (ou maiores por decisão da autarquia), bem como os
restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas, refere o Plano de
Desconfinamento, que foi apresentado pelo primeiro-ministro,
António Costa, em conferência de imprensa.
Em 1 de junho, é a vez das lojas com área superior a 400 metros
quadrados ou inseridas em centros comerciais retomarem a sua
atividade.
O Governo impõe condições para a abertura do comércio e
restauração, no âmbito da mitigação à propagação da pandemia de
covid-19.
Nas lojas, é obrigatório o uso de máscara. O seu funcionamento
será a partir das 10:00 "para as lojas que reabrem", refere o Plano
de Desconfinamento.
No segmento de cabeleireiros e similares, o atendimento é feito
"por marcação e condições específicas".
Já no caso dos restaurantes, o limite da lotação é de 50%, com
"funcionamento até às 23:00" e com condições específicas.
Ensino Magazine com Lusa
João Bica