Atualidade

Do estado de emergência ao de calamidade e o desafio do ensino: o que vai mudar no país

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O Conselho de Ministros de 30 de abril aprovou a saída do Estado de Emergência e a entrada no chamado estado de calamidade, na sequência da pandemia de Covid-19. Saiba o que vai mudar no país e nas instituições de ensino.
A reabertura das atividades letivas presenciais do 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º de outras ofertas formativas do ensino secundário, limitada às disciplinas nucleares para o acesso ao ensino superior, e com horário limitado, será feita a partir de 18 de maio, sendo todos obrigados a usar máscara comunitária dispensada pela escola.
A reabertura das creches será também a 18 de maio, mantendo-se até 1 de junho em vigor as medidas de apoio à família, para que possam escolher a data de colocação das crianças na creche.
O Ministério da Ciência e do Ensino Superior revela, ao Ensino Magazine, que importa garantir, a partir de 4 de maio, a implementação eficaz dos planos de levantamento progressivo das medidas de contenção das instituições científicas e de ensino superior.
No entender daquele ministério, "a implementação desses planos e a reativação faseada das atividades na presença de estudantes deve evidenciar o papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm na criação e difusão de conhecimento, assumindo-se como um exemplo no processo de relativa normalização dos vários sectores de atividade que se iniciará em Portugal e no restante espaço europeu".

 

Preparar o próximo ano letivo

O Ministério considera que este é também o momento das instituições de ensino superior começarem a preparar planear antecipadamente "o próximo ano letivo, assegurando as devidas condições e práticas preventivas para continuar a evitar  a propagação da doença COVID-19".
Nesse sentido, a tutela explica que, "num contexto em que os condicionalismos existentes nos últimos meses estimularam novas práticas e abordagens de ensino/aprendizagem, convém agora aprofundar e estimular agora novas iniciativas de inovação pedagógica. Em particular, garantindo práticas inovadoras de ensino/aprendizagem, alargando e aprofundando formas de aprender e ensinar baseadas em projeto, a integração de formas de autoaprendizagem e trabalho em equipa, sempre de forma inclusiva e não discriminatória, assim como adaptando as horas de contato com estudantes, reconfigurando, dentro dos limites legais, as cargas letivas existentes".
Para o ministério, importa também "mobilizar as comunidades académicas e científicas para continuar a reforçar a participação nacional em redes europeias de investigação e desenvolvimento, designadamente no âmbito das novas ações e esforços europeus orientados para o desenvolvimento de diagnósticos, terapias e vacinas como resposta à pandemia da doença COVID-19".
antoni_costaNa nota enviada ao Ensino Magazine, o Ministério considera que "as instituições científicas e de ensino superior devem manter o dinamismo reconhecido durante o período de estado de emergência, no qual deram um contributo decisivo para ultrapassar os desafios que se têm colocado à nossa sociedade, em especial através da sua mobilização na conceção de novos mecanismos de diagnóstico, na realização de testes virais, no lançamento de estudos imunológicos integrando rastreios serológicos e na produção de sistemas de ventilação, assim como de equipamentos de proteção individual, designadamente viseiras e gel desinfetante".
Como exemplo, diz a tutela, "deve ser salientado que já estão devidamente certificados 16 laboratórios para a realização de testes virais em instituições científicas e de ensino superior (estando ainda vários laboratórios em processo de certificação), com uma capacidade diária total aproximada de 4000 testes e já com cerca de 25 mil testes realizados, numa ação de solidariedade e responsabilidade social inédita e particularmente orientada para os cuidadores de lares de idosos promovida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Estão ainda em curso por vários laboratórios iniciativas de rastreios serológicos integrando testes virais, com particular relevância para apoiar a reativação faseada das atividades sociais, culturais e económicas nas nossas comunidades".

 

Regresso e recomendações

O Ministério preconiza o regresso a atividades presenciais de forma gradual. Para além disso, revela que "no atual contexto, importa garantir a equidade do acesso às atividades letivas e deve ser reconhecida a mobilização das instituições de ensino superior para assegurar a disponibilização de equipamentos informáticos aos estudantes mais carenciados e o apoio psicológico a estudantes em risco", e reforça ainda as recomendações efetuadas a 17 de abril, de onde se destacam as seguintes:


- a necessidade de assegurar a conclusão do corrente ano letivo em prazos tão próximos quanto possíveis do que se encontrava previsto no calendário escolar, evitando impactos negativos sobre o próximo ano letivo, mas facilitando o prolongamento dos atuais calendários até ao final de julho, sempre que assim seja justificado;

- a necessidade de adotar processos de ensino e aprendizagem a distância e de teletrabalho, mas promovendo, sempre que possível, a sua combinação gradual e efetiva com atividades presenciais, designadamente destinadas a aulas práticas, laboratoriais e avaliação final;

- a adoção de procedimentos de avaliação presencial de aprendizagens, sempre que o recurso a plataformas tecnológicas não seja considerado adequado;

- a garantia de funcionamento de serviços de apoio à atividade dos estudantes e das comunidades em geral, designadamente serviços de alimentação, alojamento, bibliotecas e instalações desportivas (sem utilização de balneários, nem piscinas);

- a necessidade de adotar todas as medidas que garantam o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde competentes e as normas técnicas em vigor, nomeadamente:

ao nível sanitário e de higiene, adotando medidas como a exigência de utilização por todos de equipamentos de proteção individual, designadamente máscaras de uso geral, aplicação regular de gel desinfetante, desinfeção de espaços coletivos, adaptação das instalações e trajetos, entre outras;

garantindo sempre condições de distanciamento físico, o que deve ser prosseguido pela adequação dos espaços ao número de alunos, pelo desdobramento de horários, pela extensão de horários letivos para períodos noturnos ou dias não úteis, pela proibição de eventos não letivos com mais de 10 pessoas, pela necessidade de marcação prévia no atendimento nos serviços abertos ao público, entre outros.

 

- a necessidade de garantir que os docentes, funcionários e estudantes que façam parte dos grupos vulneráveis e de risco possam continuar a realizar as suas atividades a distância ou em regime de teletrabalho, evitando qualquer penalização relacionada com essa condição;

- assegurar que são garantidas aos estudantes estrangeiros as condições para continuar as suas atividades letivas sem necessidade de regresso a Portugal, caso já se tenham ausentado do país.


O que muda no resto do país

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O comércio local, cabeleireiros, manicures e similares, livrarias e comércio automóvel retomam atividade no dia 4 de maio e os restaurantes e cafés em 18 de maio, de acordo com o Plano de Desconfinamento do Governo.
A partir de 4 de maio, o comércio local, que inclui lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados, cabeleireiros, manicures e similares, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área, podem retomar a atividade.
A partir de 18 de maio será a vez das lojas com porta aberta para a rua até 400 metros quadrados ou partes de lojas até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia), bem como os restaurantes, cafés e pastelarias/esplanadas, refere o Plano de Desconfinamento, que foi apresentado pelo primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa.
Em 1 de junho, é a vez das lojas com área superior a 400 metros quadrados ou inseridas em centros comerciais retomarem a sua atividade.
O Governo impõe condições para a abertura do comércio e restauração, no âmbito da mitigação à propagação da pandemia de covid-19.
Nas lojas, é obrigatório o uso de máscara. O seu funcionamento será a partir das 10:00 "para as lojas que reabrem", refere o Plano de Desconfinamento.
No segmento de cabeleireiros e similares, o atendimento é feito "por marcação e condições específicas".
Já no caso dos restaurantes, o limite da lotação é de 50%, com "funcionamento até às 23:00" e com condições específicas.

Ensino Magazine com Lusa
João Bica
 
 
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