Financiamento do ensino superior
Tribunal de Contas critica Governo
O Tribunal de Contas, no relatório
referente à auditoria ao modelo de financiamento do ensino
superior, refere que esse financiamento "não está de acordo com a
evolução do ensino superior em Portugal e na Europa".
A auditoria analisa o contrato da legislatura, celebrado entre o
Governo, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP)
e Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos
(CCISP). No entender do Tribunal de Contas a fórmula da lei de
bases do financiamento foi ignorada.
Recorde-se que a Lei de Bases, de 2003, define o modelo de
financiamento das instituições. Segundo o Tribunal de Contas,
algumas dessas regras foram "ignoradas", nomeadamente a fórmula de
financiamento assim como os critérios de qualidade e desempenho,
por isso recomenda ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Heitor, que passe a assegurar o cumprimento
daquela lei ou então que a altere.
Na sua auditoria, o Tribunal de Contas fez também considerandos
sobre os reforços anuais, argumentando que "a metodologia de
cálculo não foi (...) objeto de adequada divulgação, a que acrescem
divergências quanto aos montantes atribuídos, evidenciando
deficiente articulação entre as entidades envolvidas e a
inexistência de uniformidade, detalhe e clareza na informação que
reportam, o que não confere transparência ao financiamento".
Em resposta enviada à comunicação social, o Ministério da Ciência
e Ensino Superior esclarece que "o relatório do Tribunal de Contas
não aponta qualquer ilegalidade no processo de financiamento do
ensino superior, fazendo antes uma avaliação geral de índole
política, gerando consequentemente um forte impacto mediático que
não tem relação com as evidências dos factos comentados. O
relatório mostra ainda um desalinhamento de fundo entre as
conclusões e o processo associado à elaboração e implementação dos
"contratos de legislatura" firmados entre o Governo e as
instituições de ensino superior".
Na nota enviada ao Ensino Magazine, o Ministro Manuel Heitor
esclarece que "a Lei de Bases do financiamento do ensino superior
tem sido integralmente cumprida" e que a "transparência e o detalhe
da execução do programa orçamental são adequados, sendo públicos e
escrutináveis, não existindo no relatório qualquer facto que
indicie a violação destes princípios". Diz ainda que "os resultados
do acompanhamento e controlo de execução orçamental têm sido,
aliás, devidamente divulgados, tendo o grupo de monitorização dessa
execução, o qual foi, entretanto, criado por lei, elaborado e
publicado informação periódica sobre a execução orçamental das
instituições de ensino superior públicas, que estão, e sempre
estiveram, acessíveis na Internet".
Manuel Heitor reitera que "a revisão do regime legal do
financiamento do ensino superior não tem sido considerada uma
prioridade política e não faria sentido ser assumida nesta fase,
não tendo, aliás, sido incluída nos últimos Programas de Governo
aprovados pela Assembleia da República". Para o governante, os
"contratos de legislatura não são o instrumento de concretização do
financiamento estatal, como referido pelo Tribunal de Contas, uma
vez que tal instrumento é o Orçamento de Estado de cada ano. Os
contratos de legislatura são um elemento efetivo de garantia da
estabilidade e, sobretudo, da previsibilidade desse financiamento,
de forma a estimular planos plurianuais de governança das
instituições, reforçando uma relação de confiança entre o Estado,
através do Governo, as instituições e os estudantes".
O ministro revela também que "esses planos plurianuais são
estabelecidos, naturalmente, para o período de uma legislatura, no
âmbito do regime democrático que devemos preservar e valorizar".
Por outro lado, diz que "os valores fixados para o financiamento
público base de cada instituição decorrem efetivamente do seu
histórico, o qual foi fixado nos termos previstos na Lei de Bases
do Financiamento do Ensino Superior e de acordo com o previsto
(i.e., aplicação de fórmula, como definido em 2007). Assim, ao
contrário das afirmações incluídas no relatório do Tribunal de
Contas, os contratos de legislatura assinados entre o Governo e as
Universidades e os Politécnicos públicos em 2016 limitaram-se a
acordar a manutenção da distribuição relativa usada desde 2007 e a
assumir os termos da evolução dessa distribuição durante a
legislatura".