Conselho de Ministros: As medidas contra o coronavírus que vão mudar as nossas vidas
O Conselho de Ministros aprovou, no
passado dia 12 de março, um conjunto de medidas para fazer face à
pandemia do coronavírus em Portugal. O Primeiro
Ministro comunicou ao país aquilo que vai mudar e que os
portugueses devem fazer. Saiba quais e o que vai mudar na vida dos
portugueses.
Todas as escolas portuguesas vão
encerrar a partir do dia 16 de março e até ao final
do mês. A medida abrange também as creches e o pré-escolar. O
funcionamento de centros comerciais também é condicionado. O
mesmo acontecerá com os estabelecimentos de restauração. Já o
funcionamento de discotecas fica suspenso. FIcam ainda limitadas as
visitas a lares e hospitais.
Conheça na íntegra o Comunicado do
Conselho de Ministros.
Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de
2020:
Atendendo à emergência de saúde pública de
âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde
no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus
como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar,
estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a
epidemia SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço
Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta
realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de
contratação pública e de recursos humanos.
Neste sentido, o Conselho de Ministros tomou um
conjunto de medidas para garantir o estado de prontidão do SNS:
Regime excecional em matéria de recursos
humanos, que contempla:
- suspensão de limites de trabalho
extraordinário;
- simplificação da contratação de
trabalhadores;
- mobilidade de trabalhadores;
- contratação de médicos aposentados sem
sujeição aos limites de idade.
-
Regime de prevenção para profissionais do setor
da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta
laboratorial especializada.
-
Regime excecional para aquisição de serviços por
parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da
Saúde.
-
Regime excecional de composição das juntas
médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com
deficiência.
O Conselho de Ministros aprovou ainda
medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas
famílias:
-
a atribuição de faltas justificadas para os
trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que
tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
-
o apoio financeiro excecional aos trabalhadores
por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os
filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a
cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
-
o apoio financeiro excecional aos trabalhadores
independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos
até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
-
o apoio extraordinário à redução da atividade
económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de
contribuições;
-
a criação de um apoio extraordinário de formação
profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao
limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação,
para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades
produtivas por períodos consideráveis;
-
a garantia de proteção social dos formandos e
formadores no decurso das ações de formação, bem como dos
beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se
encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
-
a equiparação a doença da situação de isolamento
profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e
dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança
social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública
decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de
saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada,
pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático
terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência
durante o respetivo período;
-
a atribuição de subsídio de doença não está
sujeita a período de espera;
-
a atribuição de subsídios de assistência a filho
e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo
de garantia.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um
conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos
económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas
quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente
através da criação de:
-
linha de crédito de apoio à tesouraria das
empresas de 200 milhões €;
-
linha de crédito para microempresas do setor
turístico no valor de 60 milhões €;
-
lay off simplificado: Apoio extraordinário à
manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de
crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a
Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o
remanescente suportado pela entidade empregadora;
-
bolsa de formação do IEFP;
-
promoção, no âmbito contributivo, de um regime
excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à
Segurança Social durante o período de lay off por parte de
entidades empregadoras;
-
medidas de aceleração de pagamentos às empresas
pela Administração Pública;
-
PT 2020:
- Pagamento de incentivos no prazo de 30
dias
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos
concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
- Elegibilidade de despesas suportadas com
eventos internacionais anulados.
incentivo financeiro extraordinário para
assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário
Mínimo por trabalhador).
O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de
organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de
estabelecimentos:
-
a suspensão de todas as atividades letivas e não
letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a
partir da próxima segunda-feira dia 16 de março;
-
a organização dos serviços públicos,
nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de
limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter
distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão
sobre funcionamento presencial de serviços;
-
a aceitação, por parte das autoridades públicas,
e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo
prazo de validade expire durante o período de vigência da presente
legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou
posteriores;
-
a restrição de funcionamento de discotecas e
similares;
-
a proibição do desembarque de passageiros de
navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
-
a suspensão de visitas a lares em todo o
território nacional;
-
os centros comerciais e supermercados vão
estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade
de manter distância de segurança.
Finalmente, o MAI e MS vão declarar o estado de
alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as
forças e serviços de segurança em prontidão.