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Conselho de Ministros: As medidas contra o coronavírus que vão mudar as nossas vidas

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O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 12 de março, um conjunto de medidas para fazer face à pandemia do coronavírus em Portugal. O Primeiro Ministro comunicou ao país aquilo que vai mudar e que os portugueses devem fazer. Saiba quais e o que vai mudar na vida dos portugueses.

Todas as escolas portuguesas vão encerrar a partir do dia 16 de março e até ao final do mês. A medida abrange também as creches e o pré-escolar. O funcionamento de centros comerciais também é condicionado. O mesmo acontecerá com os estabelecimentos de restauração. Já o funcionamento de discotecas fica suspenso. FIcam ainda limitadas as visitas a lares e hospitais.

Conheça na íntegra o Comunicado do Conselho de Ministros.

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020:

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos.

Neste sentido, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas para garantir o estado de prontidão do SNS:

Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:

- suspensão de limites de trabalho extraordinário;

- simplificação da contratação de trabalhadores;

- mobilidade de trabalhadores;

- contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.

  • Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.

  • Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.

  • Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias:

  • a atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;

  • o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);

  • o apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;

  • o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;

  • a criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;

  • a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;

  • a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;

  • a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;

  • a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:

  • linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;

  • linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;

  • lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;

  • bolsa de formação do IEFP;

  • promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;

  • medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;

  • PT 2020:

- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias

- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.

- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.

incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).

  • reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.

  • prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:

  • a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 16 de março;

  • a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;

  • a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;

  • a restrição de funcionamento de discotecas e similares;

  • a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;

  • a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;

  • os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.

Finalmente, o MAI e MS vão declarar o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

 

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