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Como vai ser a tua nota de acesso ao superior

 

interior.jpgSe estás a pensar candidatar-te a uma universidade ou a um politécnico isto pode interessar-te. O Ministério da Ciência e do Ensino Superior já definiu como vai ser calculada a nota de candidatura. A primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNA), decorrerá entre 7 e 23 de agosto, sendo a divulgação dos resultados feita a 28 de setembro. É nesse dia que começa a segunda fase de candidaturas, a qual se prolonga até 9 de outubro.
A terceira fase realiza-se de 22 a 26 de outubro.
Este calendário foi aprovado em Conselho de Ministros realizado no dia 9 de abril. Ficou também definido que os exames necessários para as candidaturas ao ensino superior vão decorrer entre 6 e 23 de julho (1a fase) e 1 a 7 de setembro (2a fase).
Mas para te candidatares é importante saberes como vai ser calculada a nota de candidatura. É que com o Estado de Emergência e com a pandemia de Covid-19 que te obrigaram a ter aulas a distância, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pretende garantir "igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente".
Assim, "a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:
- para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;
- para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, a saber:
- situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina.
- situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar- se a classificação final da disciplina.
No entender do Ministério, "o método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado".
Agora que já sabes o que te espera, boa sorte e boas escolhas!

 

 
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