Como vai ser a tua nota de acesso ao superior
Se estás a pensar candidatar-te a uma universidade
ou a um politécnico isto pode interessar-te. O Ministério da
Ciência e do Ensino Superior já definiu como vai ser calculada a
nota de candidatura. A primeira fase do Concurso Nacional de Acesso
ao Ensino Superior (CNA), decorrerá entre 7 e 23 de agosto, sendo a
divulgação dos resultados feita a 28 de setembro. É nesse dia que
começa a segunda fase de candidaturas, a qual se prolonga até 9 de
outubro.
A terceira fase realiza-se de 22
a 26 de outubro.
Este calendário foi aprovado em
Conselho de Ministros realizado no dia 9 de abril. Ficou também
definido que os exames necessários para as candidaturas ao ensino
superior vão decorrer entre 6 e 23 de julho (1a fase) e 1 a 7 de
setembro (2a fase).
Mas para te candidatares é
importante saberes como vai ser calculada a nota de candidatura. É
que com o Estado de Emergência e com a pandemia de Covid-19 que te
obrigaram a ter aulas a distância, o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior pretende garantir "igualdade de
tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível
secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem
candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura
que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas
anteriormente".
Assim, "a fórmula de cálculo da
nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações
dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de
ingresso, as classificações decorrentes das seguintes
situações:
- para as provas realizadas este
ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano
letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas
das disciplinas;
- para as provas realizadas em
anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da
CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, a
saber:
- situações em que a
classificação do exame final nacional então realizado tenha sido
inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a
classificação interna da disciplina.
- situações em que a
classificação do exame final nacional então realizado tenha sido
igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina,
deve utilizar- se a classificação final da disciplina.
No entender do Ministério, "o
método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os
estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao
candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente
aprovado".
Agora que já sabes o que te
espera, boa sorte e boas escolhas!