Reordenamento da Rede do Ensino Superior
Perante o
crescimento do número de vagas relativamente ao número de
candidatos e a necessidade imperiosa do desenvolvimento integrado
do país, impunha-se, desde há uns anos a esta parte, a adopção de
uma estratégia consensualizada em termos de reordenamento da rede e
racionalização da oferta.
Com a publicação do Regime
Jurídico do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 18 de Setembro), a
tutela dispõe hoje dos instrumentos necessários ao reordenamento da
rede de ensino. Neste sentido, em Abril de 2008, o
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior elaborou projecto
de despacho sobre a constituição de consórcios de institutos
politécnicos em que são claramente definidas as orientações sobre a
sua constituição e os objectivos que devem prosseguir,
designadamente: "a coordenação da oferta formativa", "a coordenação
de actividades de investigação e prestação de serviços", "a
coordenação de recursos humanos e materiais", "a reafectação de
pessoal e redistribuição de recursos orçamentais" e "a articulação
a nível regional das instituições que integram o
consórcio".
Se relativamente aos
objectivos a prosseguir pelos consórcios não parece haver
discordância, existe, no entanto, uma determinação da tutela que
não merece a concordância do CCISP (Conselho Coordenador dos
Institutos Superiores Politécnicos) e que, a meu ver, pode ter
contribuído para inibir a vontade já anteriormente manifestada por
algumas instituições de se organizarem em consórcios.
Talvez condicionado pelo
parecer da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico) quanto à necessidade do reforço do sistema binário
(universitário e politécnico), o Ministro do Ensino Superior
limitou a possibilidades de instituições de natureza diferente se
poderem constituir em consórcios.
Depois de conhecido o
projecto de despacho, tudo parece ter-se desvanecido. Para trás
ficara a intenção da Universidade e do Politécnico de Lisboa se
constituírem em consórcio, o projecto das Universidades de Faro e
Évora e do Instituto Politécnico de Beja que manifestaram a mesmo
desejo ou dos Institutos Politécnicos do norte (Porto, Cávado e
Ave, Bragança e Viana do Castelo) que pretendiam aliar-se também em
consórcio, entre outras instituições.
Não creio que por detrás
desta limitação estejam razões de natureza científica, já que os
dois subsistemas de ensino coexistem em algumas instituições de
ensino com resultados muito positivos. Aliás, é hoje cada vez mais
difícil delimitar a intervenção das instituições, quanto à natureza
da formação que ministram, já que grande parte delas, se não todas,
ministram cursos de natureza académica e profissionalizante,
tendência que foi sendo enformada, por razões de sobrevivência,
numa tentativa de captarem mais alunos.
Estou hoje fortemente
convencido que a coexistência dos dois modelos numa mesma
instituição seria, do ponto de vista pedagógico e científico, muito
mais enriquecedor e estimulante e contribuiria, certamente, para
facilitar o processo de reordenamento da rede e racionalização da
oferta.
Passou-se demasiado tempo
desde que o projecto de despacho sobre a constituição de consórcios
foi divulgado (Abril de 2008), sem que nada se fizesse. Não conheço
o despacho definitivo, receio mesmo que nunca tenha sido dado à luz
do dia.
Quanto à implementação das
reformas, por mais conscientes que estejamos da sua necessidade,
não temos sido capazes de gerar os consensos
necessários.
Perante a situação difícil do
país, a escassez de recursos e as restrições orçamentais, e a
incapacidade de, em tempo oportuno, serem tomadas as decisões
adequadas, receio bem que o desfecho do reordenamento da rede do
ensino superior se traduza na fusão de instituições,
independentemente do subsistema a que pertençam.
Fonte: Sítio da internet da
DGES (Direcção Geral do Ensino Superior)