Opinião

Reordenamento da Rede do Ensino Superior

Perante o crescimento do número de vagas relativamente ao número de candidatos e a necessidade imperiosa do desenvolvimento integrado do país, impunha-se, desde há uns anos a esta parte, a adopção de uma estratégia consensualizada em termos de reordenamento da rede e racionalização da oferta. 

Com a publicação do Regime Jurídico do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 18 de Setembro), a tutela dispõe hoje dos instrumentos necessários ao reordenamento da rede de ensino. Neste sentido, em Abril de 2008, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior elaborou projecto de despacho sobre a constituição de consórcios de institutos politécnicos em que são claramente definidas as orientações sobre a sua constituição e os objectivos que devem prosseguir, designadamente: "a coordenação da oferta formativa", "a coordenação de actividades de investigação e prestação de serviços", "a coordenação de recursos humanos e materiais", "a reafectação de pessoal e redistribuição de recursos orçamentais" e "a articulação a nível regional das instituições que integram o consórcio".

Se relativamente aos objectivos a prosseguir pelos consórcios não parece haver discordância, existe, no entanto, uma determinação da tutela que não merece a concordância do CCISP (Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos) e que, a meu ver, pode ter contribuído para inibir a vontade já anteriormente manifestada por algumas instituições de se organizarem em consórcios.

Talvez condicionado pelo parecer da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) quanto à necessidade do reforço do sistema binário (universitário e politécnico), o Ministro do Ensino Superior limitou a possibilidades de instituições de natureza diferente se poderem constituir em consórcios.

Depois de conhecido o projecto de despacho, tudo parece ter-se desvanecido. Para trás ficara a intenção da Universidade e do Politécnico de Lisboa se constituírem em consórcio, o projecto das Universidades de Faro e Évora e do Instituto Politécnico de Beja que manifestaram a mesmo desejo ou dos Institutos Politécnicos do norte (Porto, Cávado e Ave, Bragança e Viana do Castelo) que pretendiam aliar-se também em consórcio, entre outras instituições.

Não creio que por detrás desta limitação estejam razões de natureza científica, já que os dois subsistemas de ensino coexistem em algumas instituições de ensino com resultados muito positivos. Aliás, é hoje cada vez mais difícil delimitar a intervenção das instituições, quanto à natureza da formação que ministram, já que grande parte delas, se não todas, ministram cursos de natureza académica e profissionalizante, tendência que foi sendo enformada, por razões de sobrevivência, numa tentativa de captarem mais alunos.

Estou hoje fortemente convencido que a coexistência dos dois modelos numa mesma instituição seria, do ponto de vista pedagógico e científico, muito mais enriquecedor e estimulante e contribuiria, certamente, para facilitar o processo de reordenamento da rede e racionalização da oferta.

Passou-se demasiado tempo desde que o projecto de despacho sobre a constituição de consórcios foi divulgado (Abril de 2008), sem que nada se fizesse. Não conheço o despacho definitivo, receio mesmo que nunca tenha sido dado à luz do dia.

Quanto à implementação das reformas, por mais conscientes que estejamos da sua necessidade, não temos sido capazes de gerar os consensos necessários.

Perante a situação difícil do país, a escassez de recursos e as restrições orçamentais, e a incapacidade de, em tempo oportuno, serem tomadas as decisões adequadas, receio bem que o desfecho do reordenamento da rede do ensino superior se traduza na fusão de instituições, independentemente do subsistema a que pertençam.

Fonte: Sítio da internet da DGES (Direcção Geral do Ensino Superior)

Fernando Raposo
 
 
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