Universidade

Encontro Ibérico
Forças armadas na UÉ

evora2.jpgO 1.º Encontro Ibérico sobre "Forças Armadas: Direitos Sociais dos Cidadãos em Uniforme", co-organizado pelo Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da Universidade de Évora (CICS.NOVA UÉvora) e a Secção Temática Segurança, Defesa e as Forças Armadas da Associação Portuguesa de Sociologia, decorreu dia 19 de julho, no Palácio do Vimioso da Universidade de Évora.
Em nota enviada ao nosso jornal, a Universidade revela que o evento pretendeu "aprofundar o conhecimento sobre a situação atual e perspetivas referentes aos Direitos Sociais dos Cidadãos em Uniforme em Portugal e Espanha, designadamente no âmbito do associativismo socioprofissional e do sindicalismo militar", adiantou a organização, que contou para tal, com a participação do Juiz Conselheiro Jubilado, António Bernardo Colaço, do Presidente da Associação Nacional de Sargentos e dirigente da Euromil, António Lima Coelho e, o Secretário-geral da Asociación Unificada de Militares Españoles (AUME), Iñaki Unibaso.
Citado na mesma informação, o presidente da Associação Nacional de Sargentos e dirigente da Euromil, António Lima Coelho, recordou que o Comité Europeu de Direitos Sociais reconheceu em 2018 os direitos sindicais a todos os membros das Forças Armadas dos países europeu, defendendo a criação em Portugal de um sindicato militar à semelhança do que acontece em países como a Suécia ou Dinamarca, reforçando a ideia que o sindicalismo não coloca em causa o cumprimento das missões militares.
A ideia foi igualmente defendida pelo Juiz Conselheiro Jubilado, António Bernardo Colaço, destacando aqui que o sindicalismo militar é hoje, "uma realidade em diversos países europeus e de tal forma, os militares portugueses deverão ter direito ao sindicalismo."
"Queremos ter direitos plenos como cidadãos, exigimos respeito e reconhecimento pela carreira profissional", salientou neste primeiro encontro ibérico o secretário-geral da Asociación Unificada de Militares Españoles (AUME), Iñaki Unibaso, explanando a situação atual deste assunto no país vizinho.
Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa reconhece "a possibilidade da restrição legal dos direitos, liberdades e garantias fundamentais apenas nos casos nela expressamente previstos, devendo essas restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos".

 
 
 
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