Encontro Ibérico
Forças armadas na UÉ
O 1.º Encontro Ibérico
sobre "Forças Armadas: Direitos Sociais dos Cidadãos em Uniforme",
co-organizado pelo Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da
Universidade de Évora (CICS.NOVA UÉvora) e a Secção Temática
Segurança, Defesa e as Forças Armadas da Associação Portuguesa de
Sociologia, decorreu dia 19 de julho, no Palácio do Vimioso da
Universidade de Évora.
Em nota enviada ao nosso jornal, a Universidade revela que o evento
pretendeu "aprofundar o conhecimento sobre a situação atual e
perspetivas referentes aos Direitos Sociais dos Cidadãos em
Uniforme em Portugal e Espanha, designadamente no âmbito do
associativismo socioprofissional e do sindicalismo militar",
adiantou a organização, que contou para tal, com a participação do
Juiz Conselheiro Jubilado, António Bernardo Colaço, do Presidente
da Associação Nacional de Sargentos e dirigente da Euromil, António
Lima Coelho e, o Secretário-geral da Asociación Unificada de
Militares Españoles (AUME), Iñaki Unibaso.
Citado na mesma informação, o presidente da Associação Nacional de
Sargentos e dirigente da Euromil, António Lima Coelho, recordou que
o Comité Europeu de Direitos Sociais reconheceu em 2018 os direitos
sindicais a todos os membros das Forças Armadas dos países europeu,
defendendo a criação em Portugal de um sindicato militar à
semelhança do que acontece em países como a Suécia ou Dinamarca,
reforçando a ideia que o sindicalismo não coloca em causa o
cumprimento das missões militares.
A ideia foi igualmente defendida pelo Juiz Conselheiro Jubilado,
António Bernardo Colaço, destacando aqui que o sindicalismo militar
é hoje, "uma realidade em diversos países europeus e de tal forma,
os militares portugueses deverão ter direito ao
sindicalismo."
"Queremos ter direitos plenos como cidadãos, exigimos respeito e
reconhecimento pela carreira profissional", salientou neste
primeiro encontro ibérico o secretário-geral da Asociación
Unificada de Militares Españoles (AUME), Iñaki Unibaso, explanando
a situação atual deste assunto no país vizinho.
Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa reconhece "a
possibilidade da restrição legal dos direitos, liberdades e
garantias fundamentais apenas nos casos nela expressamente
previstos, devendo essas restrições limitar-se ao necessário para
salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente
protegidos".