Recuperação de alunos com fracos resultados
Ministério da Educação acaba com planos
O
Ministério da Educação decidiu acabar com os planos de recuperação
de alunos com fracos resultados escolares, deixando às escolas a
escolha de outras medidas que entenderem mais adequadas à avaliação
e promoção do sucesso escolar.
O despacho, anunciado e já enviado
para publicação em Diário da República, "elimina os até aqui
chamados planos de recuperação, de acompanhamento e de
desenvolvimento, previstos na legislação".
Em comunicado, o Ministério da
Educação e Ciência (MEC) afirma que termina assim "a elevada carga
burocrática" provocada nas escolas em determinados momentos do ano
letivo, retirando tempo aos professores para se dedicarem ao
trabalho efetivo com os alunos".
O MEC defende que o diploma vem na
sequência da pretendida autonomia das escolas na tomada de
decisões, de forma a garantir uma avaliação "cada vez mais rigorosa
e exigente e um acompanhamento mais eficaz".
No final de maio, o Governo havia já
aprovado em Conselho de Ministros o fim do Plano Individual de
Trabalho (PIT), obrigatório para os alunos com excesso de faltas,
no âmbito do novo Estatuto do Aluno.
O ministro da Educação, Nuno Crato,
explicou na altura que ficariam igualmente ao critério das escolas
as medidas a aplicar em cada situação.
De acordo com o texto divulgado pelo
MEC, incentiva-se agora as escolas a que, após detetadas as
primeiras dificuldades, de imediato se implantem um conjunto de
atividades pedagógicas contempladas na legislação em vigor.
O despacho normativo agora em causa
regulamenta a avaliação e certificação de conhecimentos no ensino
básico, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que
podem ser adotadas pelas escolas no acompanhamento aos alunos.
São também definidas as condições
para a frequência do período de acompanhamento extraordinário aos
alunos do 4.º e 6.º anos, depois da primeira fase de provas finais
e das reuniões de avaliação, que podem usufruir de um prolongamento
da duração do ano letivo.
A segunda fase destas provas é
obrigatória para os alunos que obtenham negativa a Português ou a
Matemática.
A medida, conforme havia já
anunciado o ministro, visa dar "uma segunda oportunidade" àqueles
alunos, procurando "consolidar os conhecimentos e capacidades nas
duas áreas estruturantes do currículo", numa fase fundamental de
transição entre ciclos.
Estão dispensados da realização das
provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos inseridos em percursos
curriculares alternativos e no ensino vocacional, bem como em
programas de educação e formação ou que não tenham o português como
língua materna.
Por outro lado, é introduzida a
realização de provas de equivalência à frequência no final do 2.º
Ciclo do Ensino Básico em disciplinas não sujeitas a prova final,
"dando aos alunos mais uma oportunidade de progressão para os
ciclos seguintes, depois de um acompanhamento adaptado às
dificuldades verificadas".
As provas de equivalência à
frequência incidem sobre os conteúdos dos programas, têm como
referência as metas curriculares estabelecidas para os três ciclos
e contemplam uma prova oral, no caso de Português, Português Língua
Não Materna e línguas estrangeiras.
Realizam-se em duas fases em todos
os ciclos e destinam-se aos alunos auto-propostos.
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