Alunos do profissional com via própria de acesso ao ensino superior
Os alunos que concluam o ensino secundário através
das vias profissionalizantes e de cursos artísticos
especializados vão poder candidatar-se ao ensino superior com
regras próprias e exames diferentes dos que são feitos ao abrigo do
Concurso Nacional de Acesso.
O Decreto-Lei que estabelece esta alteração foi aprovado, dia 5 de
março, em Conselho de Ministros, e vem criar concursos especiais de
ingresso no ensino superior para aqueles
estudantes.
De acordo com uma nota enviada ao Ensino Magazine, pelo Ministério
da Ciência e Ensino Superior, este "Decreto-Lei tem por
objetivo a criação de uma nova via de ingresso para os
estudantes que concluam o ensino
secundário através de ofertas educativas e formativas
profissionalizantes e de cursos artísticos
especializados e que queiram frequentar o ensino
superior, reduzindo, desta forma, as desigualdades que ainda
persistem relativamente a estes estudantes no momento de
ingressarem no ensino superior".
Na mesma nota é referido que o "Decreto-Lei prevê que os
estudantes façam exames nas próprias instituições de ensino
superior às quais se candidatam, tendo em
vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e
competências consideradas indispensáveis ao
ingresso e progressão no ciclo de estudos aos quais
apresentem candidatura".
Recorde-se que neste momento "45% dos estudantes do ensino
secundário frequentam as vias profissionalizantes e é propósito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior valorizar a
especificidade e identidade do ensino profissional, reequilibrando
a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior".
O Ministério acrescenta que "a medida agora proposta vem no
seguimento dos desígnios do Governo, inscritos no Contrato de
Legislatura, e que passam por alargar a base social de
participação no ensino superior garantindo que até ao fim
da Legislatura cerca de 40% dos estudantes do ensino
profissional prossigam estudos no ensino superior, o
que representa cerca de 10 mil inscritos até 2023. Isto significa
mais do que duplicar o número de inscritos registado em 2017-18,
altura em que o número se fixava em 4500".
Diz ainda o Ministério, que "o Decreto-Lei segue em linha com uma
recomendação da OCDE aquando da avaliação aos sistemas de ensino
superior, ciência, tecnologia e inovação, concluída em 2018, na
qual aquela organização sugeriu que o sistema de acesso ao Ensino
Superior se adaptasse à diversidade de estudantes provenientes do
ensino secundário e ao tipo de competências dos mesmos, eliminando
a desigualdade que atualmente se verifica entre os estudantes que
realizam o ensino secundário na via científico-humanística e
aqueles que o concluem através das vias profissionalizantes e de
cursos artísticos especializados".