Coronavírus: o que vai mudar com o Estado de Emergência
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, declarou, no
dia 18 de março, o Estado de Emergência Nacional, após ter reunido
o Conselho de Estado. O decreto presidencial foi aprovado no
Parlamento, sem votos contra, as abstenções de PCP, os Verdes, a
deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da
Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo e os votos favoráveis
do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e do deputado do Chega, André
Ventura.
Mas afinal o que vai mudar em Portugal com esta decisão que visa
combater a pandemia do Covid-19. Segundo o documento, o Estado de
Emergência está decretado por 15 dias, podendo ser prolongado.
Na prática, o Estado pode requisitar a privados a prestação de
serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou
fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19, como
explica a Agência Lusa. Além disso, garante a possibilidade
da "obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de
empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu
encerramento".
Outra das consequências deste Decreto diz respeito à
possibilidade de ser suspenso o direito à greve se tal "comprometer
o funcionamento de infraestruturas críticas" ou a "prestação de
cuidados de saúde".
Neste combate à pandemia, abre-se a porta para as autoridades
públicas requisitarem "colaboradores de entidades públicas e
privadas, independentemente do tipo de vínculo" para se
apresentarem ao serviço.
Fica também impedido "todo e qualquer ato de resistência ativa
ou passiva" ao cumprimento das medidas previstas no estado de
emergência. O Governo poderá limitar ou proibir a realização de
reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo
coronavírus.
A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas
com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à
capacidade civil e cidadania.
Cabe agora ao Governo tomar as medidas para implementar o
Decreto presidencial.