Coronavírus: Pessoas com mais de 70 anos ficam em casa, comércio não prioritário deve ser encerrado
A reunião do Conselho de Ministros
realizada na tarde de 19 de março permitiu a elaboração de um
decreto de regulamentação das limitações dos direitos de deslocação
e da liberdade de iniciativa económica. Pessoas com mais de 70 anos
devem ficar em casa, comércio não prioritário deve ser
encerrado.
O Primeiro Ministro, António Costa,
em conferência de Imprensa, anunciou o que vai mudar, numa sessão
que contou com a presença dos membros do Governo que constituem o
gabinete de crise: os Ministros de Estado Pedro Siza Vieira,
Augusto Santos Silva, Mariana Vieira da Silva, e Mário Centeno, e
os Ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, da
Administração Interna, Eduardo Cabrita, da Saúde, Marta Temido, e
das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.
Na sua página oficial, o Governo
divulga o que vai mudar. Tome nota:
Direitos de deslocação
António Costa diferenciou as
limitações aos direitos de deslocação em três situações:
- as pessoas que estão doentes ou
em situação de vigilância ativa;
- as pessoas que constam de grupos
de risco;
- a restante população.
Ao primeiro grupo "fica imposto o
isolamento obrigatório, seja por internamento hospitalar ou por
internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a
violação desta norma".
Às pessoas que constam de grupos de
risco, "designadamente com mais de 70 anos ou com morbilidades
(doenças, nomeadamente, graves), é imposto um dever especial de
proteção, pelo qual só devem sair das suas residências em
circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessárias,
para assegurar ou a aquisição de bens, ou para ir ao banco, aos
correios ou aos centros de saúde, pequenos passeios higiénicos, ou
para passear animais de companhia".
"Fora destas situações, devem
evitar a todo o custo, para sua própria proteção, qualquer
deslocação», acrescentou, apelando a que se prossiga o esforço que
famílias, vizinhos, redes sociais, municípios e juntas de freguesia
têm vindo a permitir a muitos destes idosos evitar deslocações
necessárias. «É muito importante que se preservem do risco de
contaminação da doença", disse.
População em geral
Ao conjunto restante da população,
que não integra nenhum grupo de risco nem está doente ou em
vigilância ativa, «impende o dever geral de recolhimento
domiciliário, devendo a todo o custo evitar deslocações para fora
do domicílio para além das necessárias».
"Temos um conjunto vasto de
exceções [que estarão enunciadas no decreto], mas que se cingem
essencialmente à necessidade de sair para o exercício de atividade
profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores
em períodos de recreação ao ar livre de curta duração, passeio de
animais de companhia ou outras situações definidas no decreto",
disse.
Funcionamento dos serviços públicos
O Primeiro-Ministro referiu também
a decisão de generalizar o teletrabalho para todos os funcionários
públicos que possam estar nessa situação e aconselhou "vivamente o
recurso ao atendimento por via telefónica ou online", pedindo a
todos os cidadãos com assuntos por tratar que recorram a estas
formas de contacto.
O atendimento presencial só
existirá por marcação e serão encerradas as Lojas de Cidadão «por
serem pontos de grande aglomeração» que potenciam o risco de
contaminação. "Mantêm-se os Espaços Cidadão que estão
descentralizados junto de autarquias locais", disse.
Liberdade de iniciativa económica
António Costa afirmou que no que
diz respeito às atividades económicas, a regra será o encerramento
de estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, havendo,
no entanto, «um conjunto de exceções, que são enunciadas no
decreto, de estabelecimentos de natureza comercial de atendimento
ao público que podem continuar abertas», como padarias, mercearias,
supermercados, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques, «que vão
vendendo bens ou serviços essenciais à vida das pessoas».
Os estabelecimentos comerciais do
setor da restauração devem encerrar o seu atendimento ao público,
mas o Primeiro-Ministro apelou a que continuem em funcionamento
através dos serviços de takeaway e entrega ao domicílio.
"É importante, sobretudo nas
aldeias, vilas e bairros, que a restauração de proximidade se
mantenha aberta para servir e continuar a apoiar muitos daqueles
que vão estar confinados no seu domicílio", afirmou.
Saúde dos trabalhadores
O Primeiro-Ministro destacou ainda
que «todas as empresas, de qualquer ramo de atividade que se
mantenham em laboração, devem ter em particular atenção em cumprir
três normas: as ditadas pela Direção-Geral da Saúde quando ao
afastamento social (com preferência pelo atendimento ao público à
porta ou através de postigo), as de higienização de superfícies e
necessidade de utilização de equipamentos de proteção individual, e
as de proteção individual dos trabalhadores.
"Preservar a saúde dos
trabalhadores é não só condição essencial para a proteção do
direito à saúde, mas também a criação de condições para que a
laboração possa prosseguir e que todos tenham segurança e confiança
na atividade profissional", afirmou.
Fiscalização das medidas decretadas
António Costa sublinhou que o
conjunto de medidas decretadas «será fiscalizado pelas forças de
segurança que atuarão em dupla dimensão: repressiva, encerrando
estabelecimentos ou fazendo cessar atividades que estão proibidas
de ser exercidas, procedendo à participação dos crimes de
desobediência por violação do isolamento profilático, e com dever
de encaminhamento ao domicílio de quem viole obrigação de
isolamento profilático».
"As forças de segurança devem
desenvolver também uma missão pedagógica de aconselhamento e de
informação a todas as pessoas que, não estando proibidas de sair, o
devem evitar, esclarecendo como devem agir, evitando excesso de
saídas e recomendando que, pelo dever geral de proteção e
recolhimento, se devem manter no seu domicílio", acrescentou.
O Primeiro-Ministro realçou que o
estado de emergência vigora por 15 dias e que o Governo vai
acompanhar a evolução de como serão aplicadas estas decisões.
«Extraordinário civismo»
"O desejo é, como tem acontecido
até agora, de forma voluntária, exemplar e com extraordinário
civismo, todos acatem pacificamente estas recomendações de
autocontenção, que agora ganharam força de lei por via do
isolamento coercivo, por via do dever especial de proteção ou dever
geral de conhecimento".
Em função da avaliação das medidas,
"o Governo reserva-se ao poder de estabelecer, se for necessário,
um quadro sancionatório para punir o incumprimento, quer do dever
especial de proteção, quer do dever geral de recolhimento".
O Primeiro-Ministro reiterou que
não foi o estado de emergência a pôr termo "à normalidade com que,
cívica e voluntariamente, os portugueses têm acolhido recomendações
da Direção-Geral da Saúde e têm agido como verdadeiros agentes da
saúde publica, contribuindo ativamente para conter este surto
pandémico e, tão rapidamente quando possível, evitar um menor
numero de doentes infetados e, sobretudo, um menor numero de perda
de vidas".