Alunos com pais que tenham dívidas ao fisco voltam a receber bolsa
Os estudantes cujos pais tenham
dívidas contributivas e fiscais já podem voltar a receber bolsas,
segundo o diploma publicado este mês em Diário da República que
impede a divulgação pública dos nomes dos beneficiários.
O secretário de Estado do Ensino
Superior, José Ferreira Gomes, anunciou no início de dezembro que
iria enviar para publicação em Diário da República um despacho a
revogar a norma que veio impedir a atribuição de bolsas de estudo
aos alunos cujas famílias tivessem dívidas às Finanças ou à
Segurança Social.
Os estudantes, a quem foram negadas
bolsas, poderão voltar a solicitar a reapreciação do seu pedido e
os serviços das universidades e politécnicos terão 30 dias para
analisar os pedidos.
Caso a reapreciação seja favorável,
os alunos terão direito a retroativos, de forma a garantir que
estes estudantes não são prejudicados em relação aos que tiveram
direito a bolsa logo no início do ano.
O secretário de estado lembrou ainda
que nos casos em que os alunos não se chegaram a candidatar por
conhecerem a norma impeditiva, os estudantes terão de avançar com o
processo.
O diploma define ainda que apenas as
instituições de ensino superior público e privado poderão publicar
"no seu sítio da Internet e com acesso reservado" informações como
o nome do estudante beneficiário da bolsa e o montante em
causa.
No documento lê-se ainda que o
Ministério da Educação e Ciência teve em consideração a
recomendação do Provedor do Justiça, que veio defender que os
estudantes do ensino superior não deveriam ser excluídos do sistema
de ação social devido a dívidas dos pais ao fisco ou à Segurança
Social.