Financiamento Ensino Superior: Tribunal de Contas dá nega, Governo responde
O Tribunal de Contas, no relatório referente à
auditoria ao modelo de financiamento do ensino superior, refere que
esse financiamento "não está de acordo com a evolução do ensino
superior em Portugal e na Europa". A auditoria analisa o contrato
da legislatura, celebrado entre o Governo, Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas (CRUP) e Conselho Coordenador dos
Institutos Superiores Politécnicos (CCISP). No entender do Tribunal
de Contas a fórmula da lei de bases do financiamento foi
ignorada.
Recorde-se que a Lei de Bases, de
2003, define o modelo de financiamento das instituições. Segundo o
Tribunal de Contas, algumas dessas regras foram "ignoradas",
nomeadamente a fórmula de financiamento assim como os critérios de
qualidade e desempenho, por isso recomenda ao ministro da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, que passe a assegurar
o cumprimento daquela lei ou então que a altere.
Na sua auditoria, o Tribunal de
Contas fez também considerandos sobre os reforços anuais,
argumentando que "a metodologia de cálculo não foi (...) objeto de
adequada divulgação, a que acrescem divergências quanto aos
montantes atribuídos, evidenciando deficiente articulação entre as
entidades envolvidas e a inexistência de uniformidade, detalhe e
clareza na informação que reportam, o que não confere transparência
ao financiamento".
Ministro
responde
Em resposta enviada à comunicação
social, o Ministério da Ciência e Ensino Superior esclarece que "o
relatório do Tribunal de Contas não aponta qualquer ilegalidade no
processo de financiamento do ensino superior, fazendo antes uma
avaliação geral de índole política, gerando consequentemente um
forte impacto mediático que não tem relação com as evidências dos
factos comentados. O relatório mostra ainda um desalinhamento de
fundo entre as conclusões e o processo associado à elaboração e
implementação dos "contratos de legislatura" firmados entre o
Governo e as instituições de ensino superior".
Na nota enviada ao Ensino Magazine,
o Ministro Manuel Heitor esclarece que "a Lei de Bases do
financiamento do ensino superior tem sido integralmente cumprida" e
que a "transparência e o detalhe da execução do programa orçamental
são adequados, sendo públicos e escrutináveis, não existindo no
relatório qualquer facto que indicie a violação destes princípios".
Diz ainda que "os resultados do acompanhamento e controlo de
execução orçamental têm sido, aliás, devidamente divulgados, tendo
o grupo de monitorização dessa execução, o qual foi, entretanto,
criado por lei, elaborado e publicado informação periódica sobre a
execução orçamental das instituições de ensino superior públicas,
que estão, e sempre estiveram, acessíveis na Internet".
Manuel Heitor reitera que "a
revisão do regime legal do financiamento do ensino superior não tem
sido considerada uma prioridade política e não faria sentido ser
assumida nesta fase, não tendo, aliás, sido incluída nos últimos
Programas de Governo aprovados pela Assembleia da República". Para
o governante, os "contratos de legislatura não são o instrumento de
concretização do financiamento estatal, como referido pelo Tribunal
de Contas, uma vez que tal instrumento é o Orçamento de Estado de
cada ano. Os contratos de legislatura são um elemento efetivo de
garantia da estabilidade e, sobretudo, da previsibilidade desse
financiamento, de forma a estimular planos plurianuais de
governança das instituições, reforçando uma relação de confiança
entre o Estado, através do Governo, as instituições e os
estudantes".
O ministro revela também que "esses
planos plurianuais são estabelecidos, naturalmente, para o período
de uma legislatura, no âmbito do regime democrático que devemos
preservar e valorizar". Por outro lado, revela que "os valores
fixados para o financiamento público base de cada instituição
decorrem efetivamente do seu histórico, o qual foi fixado nos
termos previstos na Lei de Bases do Financiamento do Ensino
Superior e de acordo com o previsto (i.e., aplicação de fórmula,
como definido em 2007). Assim, ao contrário das afirmações
incluídas no relatório do Tribunal de Contas, os contratos de
legislatura assinados entre o Governo e as Universidades e os
Politécnicos públicos em 2016 limitaram-se a acordar a manutenção
da distribuição relativa usada desde 2007 e a assumir os termos da
evolução dessa distribuição durante a legislatura".
Diz ainda o ministro que se
constata "que o relatório evidencia um desfasamento do contexto de
exigente execução orçamental que tem caraterizado o funcionamento
das instituições de ensino superior em Portugal, ignorando as
conclusões dos processos contínuos e sistemáticos de avaliação
conduzidos pela Agencia de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior (A3ES) ou pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia
(FCT). É ainda ignorado o esforço nacional de crescente
participação em programas europeus, designadamente o sucesso da
participação de instituições nacionais em programas avaliados a
nível europeu. De uma forma geral, a análise efetiva do modelo de
financiamento do ensino superior teria de incluir uma análise
suficientemente aprofundada sobre a absoluta necessidade de
garantir um processo efetivo de convergência com a Europa para a
próxima década, incluindo necessariamente uma análise fatual e
holística do desenvolvimento das atividades de ensino, de
investigação e de inovação em termos internacionais".