Conselho de Ministros
Escolaridade obrigatória até aos 18 anos
O Conselho de Ministros aprovou hoje
em definitivo, após audições, o diploma que regula o regime de
matrícula e de frequência da escolaridade obrigatória, entre os
seis e os 18 anos.
O documento, ainda não divulgado,
tem na versão levada ao Conselho de Ministros de 31 de Maio, a
isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a
matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação.
"A gratuitidade da escolaridade
obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com inexistência
de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados
com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação",
lê-se no documento datado do final de Maio.
O texto então divulgado estabelece
medidas de apoio ao estudo no ensino básico que podem passar pelo
prolongamento do calendário escolar, salvaguardando um número de
dias de descanso, nomeadamente cinco dias úteis nas interrupções do
Natal e da Páscoa e 30 dias úteis no período das férias de
verão.
Estabelece-se também a constituição
temporária de "grupos de homogeneidade relativa", em termos de
desempenho escolar, em disciplinas estruturantes, "tendo em atenção
os recursos da escola e a pertinência das situações".
O diploma regulamenta a escolaridade
obrigatória que entra em vigor no próximo ano lectivo.
A 31 de Maio, na conferência de
imprensa que se seguiu à reunião ministerial, o ministro da
Educação, Nuno Crato, explicou que a escolaridade obrigatória terá
"várias modalidades" e medidas de acompanhamento dos alunos.
"A escolaridade obrigatória vai ter
várias modalidades, nomeadamente a matrícula no ensino secundário
geral ou no ensino profissional e também outro tipo de matrículas",
disse aos jornalistas na Presidência do Conselho de Ministros.
De acordo com o ministro, será
permitida a "matrícula por disciplinas" e a possibilidade de os
alunos conciliarem "o estudo com algum trabalho que possam estar a
desempenhar, desde que tenham a idade mínima para o fazer".
Ao contrário da proposta de lei
sobre o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, este documento não
seguiu logo para o parlamento.