Novo Acordo Ortográfico
Língua Portuguesa em Macau
Após várias tentativas de se unificar
a ortografia da língua portuguesa, a partir de
1º de Janeiro
de 2009 passou a vigorar no Brasil e em todos os países da
Comunidade de países de Língua Portuguesa (CLP) o período de
transição para as novas regras ortográficas que se finaliza em 31
de Dezembro de 2012. Trata-se de uma novidade de relevante
significado em Macau.
O Novo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa é um tratado internacional assinado em 16 de Dezembro de
1990, em Lisboa, por representantes oficiais de Angola, Brasil,
Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e
Príncipe, com a presença de uma delegação de Galiza. Em 2004,
depois de sua independência, Timor Leste aderiu ao acordo. Esse
acordo é resultado de negociações iniciadas em 1980 entre a
Academia de Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras.
Mesmo com 10 anos de negociações, estudos, pesquisas e troca de
informações o texto final do acordo, como era esperado, não obteve
consenso.
Devido à presença portuguesa em Macau por mais de 400 anos, o
governo deste território sempre seguia as normas de ortografia
aplicada em Portugal antes da transferência do poder administrativo
à República Popular da China. Na sequência do Decreto-Lei
n.º101/99/M, de 13 de
Dezembro, que regulamenta as línguas oficiais de Macau, o
Governador de Macau determinou as normas da ortografia da língua
portuguesa com a publicação do Decreto-Lei
n.º
103/99/M.
Artigo único
(Ortografia da língua
portuguesa)
Até à publicação de novas normas, a
ortografia da língua portuguesa rege-se pelo regime previsto no
Decreto-Lei n.º 35 228, de 8 de
Dezembro de 1945, que aprovou o acordo de 10 de Agosto de 1945,
resultante do trabalho da Conferência Interacadémica de Lisboa,
para a unidade ortográfica da língua portuguesa, cujos
instrumentos, elaborados em harmonia com a Convenção
Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943, foram publicados no
Boletim Oficial de Macau n.º
36 do Dia 7 de 2 Setembro de 1946.
Desde a fundação da RAEM, não há
nenhuma legislação sobre a ortografia da língua portuguesa,
implicando que o documento jurídico de 1945 continua a reger as
normas de ortografia até hoje em Macau. O Acordo Ortográfico de
1945 é uma convenção ortográfica assinada em Lisboa em 6 de Outubro
de 1945 entre a Academia de Ciências de Lisboa e a Academia
Brasileira de Letras. Este acordo, ligeiramente alterado pelo
Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro,
estabelece as bases da ortografia portuguesa para todos os
territórios portugueses (que à data do acordo e até 1975 eram
Portugal e as colónias portuguesas - na Ásia e África) e o
Brasil.
Por seu turno, o Decreto 35.228, de 8 de Dezembro de 1945 está
composta por uma introdução mais cinco artigos, explicitou os
princípios de fixação para a grafia da língua portuguesa, fixada a
data de 1 de Janeiro de 1946 para sua entrada em vigor. Entretanto,
nunca parou a polémica sobre o acordo ortográfico durante meio
século, por causa de divergências diversas. Agora, os países
lusófonos concordaram finalmente com a aplicação do novo acordo
ortográfico da língua portuguesa, através de repetidas
negociações.
A entrada em vigor do novo acordo
ortográfico corresponde às necessidades da época em que a
tecnologia de informática teve um incrível desenvolvimento e a
globalização tornou-se um entendimento comum de toda a humanidade.
A nova ortografia da língua portuguesa dará mais facilidade aos
contactos entre os seres humanos, nomeadamente no seio da CPLP, e
também trará novas perspectivas para a mesma poder incrementar os
intercâmbios em todas as áreas com o resto do mundo, inclusive a
República Popular da China.
Por causa da grande diferença das
culturas e das estruturas da língua, a maior parte de chineses não
conhecem muito bem o significado do termo "ortografia" na cultura
ocidental. De facto, entretanto, a China também viveu por um longo
período de reforma das regras da língua chinesa escrita de
caracteres clássicos para caracteres simplificados em meados do
século passado. Neste sentido, o Novo Acordo Ortográfico da língua
portuguesa tem o mesmo valor com o Projecto de Simplificação dos
Caracteres da língua chinesa, aprovado na
23ª reunião plenária do Conselho de
Estado em 28 de Janeiro de 1956.
Porém, a caminhada da simplificação
dos caracteres chineses não foi nada fácil. Depois de entrada em
vigor do projecto de simplificação, o documento sofreu três vezes
de actualização, até Maio de 1964 em que foram simplificados 2,238
caracteres chineses. Por outro lado, a divulgação do projecto foi
mais difícil nas regiões remotas carenciadas de condições
pedagógicas de base. Por isso, a aplicação do Novo Acordo
Ortográfico da língua portuguesa poderá enfrentar as mesmas
dificuldades, apesar de ser muito menos do que o caso da língua
chinesa, que trouxe até hoje muitas polémicas em Hong Kong, Macau,
Taiwan e mesmo na China Continental.
Macau não tem vinculação com
Portugal nem com outros países lusófonos, mas a Lei Básica da RAEM
determina uma posição especial a Macau na política linguística.
Segundo o Artigo no 9 da referida Lei, a língua portuguesa
constitui uma das línguas oficiais da RAEM. Neste contexto, Macau
pode não ser signatário do Novo Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, mas deve respeitar as estipulações do Novo Acordo, pois
além de facilitar os contactos com os países da língua portuguesa,
a aplicação do novo acordo em Macau demonstrará o estrito
cumprimento da Lei Básica e a maior atenção à comunidade
portuguesa.
Sendo o português uma das línguas
oficiais da RAEM, o governo de Macau deverá tomar uma posição
explícita, ainda que não haja vínculo a Portugal nem aos países
lusófonos. É lógico que Macau vai seguir a mesma política, apesar
de passos lentos, pois até agora e pelo menos para várias dezenas
de anos do futuro, a língua portuguesa foi, é e será uma língua
jurídica e administrativa de influência na vida social de Macau.
Como primeiro passo, as instituições de ensino da língua portuguesa
têm que divulgar a nova ortografia e introduzi-lo nas aulas de
língua portuguesa.
Como uma instituição que tem curso
de língua portuguesa, nomeadamente com sua ESLT de mais de cem anos
de história na formação de tradutores e intérpretes, o IPM sempre
presta atenção às normas da língua de Camões. Para coordenar todos
os trabalhos académicos e de cooperação entre a China e os países
lusófonos, foi criada no ano passado a Comissão para Ensino e
Investigação da Língua Portuguesa no IPM. Perante esta nova
situação da língua portuguesa, a CEIP declara oficialmente ao
público que o IPM apoiará sem reserva o Novo Acordo Ortográfico e
adoptará medidas prontas para introduzir o novo acordo no ensino da
língua portuguesa.
O IPM apela a todas as instituições
de ensino médio e superior e de administração pública ligadas à
língua portuguesa da RAEM que adoptem medidas uniformizadas para
respeitar o Novo Acordo Ortográfico, a fim de facilitar os
contactos com o mundo lusófono, em benefício à cooperação e aos
intercâmbios cultural, económico, comercial, jurídico e
administrativo da China com os países da língua portuguesa via
Macau. O facto também tem significado para cumprir a Lei Básica da
RAEM e manter a continuação da política de Um País e Dois
Sistemas.
Li Changsen
Doutor de História e Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Macau