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Acesso ao Superior: como vai ser a tua nota de candidatura

Semana Académica_2.jpgO Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior acaba de divulgar o modo como vão ser calculadas as notas de candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior.
A tutela explica, em nota enviada ao Ensino Magazine que "deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente".

Nesses termos, diz o documento, "a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das seguintes situações:
- para as provas realizadas este ano pelos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser consideradas as classificações internas das disciplinas;

- para as provas realizadas em anos letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, a saber:
- situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido inferior à classificação interna da disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da disciplina.
- situações em que a classificação do exame final nacional então realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da respetiva disciplina, deve utilizar- se a classificação final da disciplina.
No entender do Ministério, "o método agora adotado garante a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional recentemente aprovado".

 
 
 
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