Inspeção propõe nulidade da Licenciatura de Miguel Relvas
A
Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) propõe num relatório
enviado ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), a que a Lusa
teve acesso, a declaração da nulidade da licenciatura do ministro
Miguel Relvas, que dia 4 de abril apresentou a
demissão.
A equipa inspetiva
responsável pelo relatório propôs "que seja declarada a nulidade do
ato de avaliação de Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, na
unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo, em
época de exame, de 2006/2007, com todas as consequências legais daí
decorrentes, designadamente a declaração de nulidade do grau
académico de licenciado em Ciência Política e Relações
Internacionais pela Universidade Lusófona de Humanidades e
Tecnologias (ULHT)".
A IGEC propõe ainda que a
informação relativa ao processo seja remetida ao Ministério Público
junto do tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que terá a
competência de declarar a nulidade do grau académico.
De acordo com o relatório da
IGEC, "o ato de avaliação do aluno nº 20064768 [Miguel Relvas] na
unidade curricular de Introdução ao Pensamento Contemporâneo (IPC),
encontra-se inquinado do vício de violação de lei, gerador de
nulidade".
A nulidade da avaliação nesta
cadeira implica, explica-se no documento, que não sejam atribuídos
a Miguel Relvas os cinco créditos correspondentes à disciplina,
necessários para completar os 180 que permitem obter o grau de
licenciatura.
As irregularidades que anulam
o processo de licenciatura prendem-se com a forma como foi feita a
avaliação de Relvas, para quem foi criado um regime especial de
avaliação, aprovado exclusivamente pelo reitor da ULHT e docente da
disciplina em causa, Fernando Santos Neves, "sem intervenção do
Conselho Pedagógico do curso nem do Conselho Pedagógico da
Universidade".
O relatório refere que a
universidade argumentou a favor do ato de avaliação que conferiu a
aprovação na cadeira de IPC, e, em consequência, o grau de
licenciatura, a Miguel Relvas, usando como argumento um despacho
reitoral aprovado por Santos Neves, em 20 de dezembro de 2006, que
se referia ao Regulamento Pedagógico do Curso de Ciência Política e
que, "enquanto norma especial", revogou "os normativos aplicados na
avaliação do curso de Ciência Política e Relações
Internacionais".
Para a equipa inspetiva, a
fundamentação para considerar "norma especial" este despacho
reitoral "carece de sustentação".
"Na verdade, não se encontra
no regulamento pedagógico do curso nenhuma referência à sua
especialidade ou qualquer outro conteúdo que a justifique", lê-se
no relatório.
Na fundamentação que
justificava a validade da licenciatura de Relvas enviada pela ULHT
à IGEC, como determinado pelo MEC, a Lusófona referia que "o ato de
avaliação do aluno padecia apenas de uma irregularidade formal",
que teria sido sanada pelo despacho reitoral de dezembro de 2006,
ao qual a IGEC não reconhece validade.
A Lusófona argumenta também
em defesa do processo de licenciatura de Relvas que a "atribuição
do grau de licenciado é constitutivo de direitos, pelo que, mesmo
que fosse inválido, não poderia agora ser revogado pela ULHT por
ter decorrido o prazo dentro do qual o poderia ser".
A universidade acrescenta que
considerar ilegal a avaliação de Relvas na cadeira de IPC "estaria
a revogar um ato constitutivo de direitos já praticado".
Para a IGEC esta é uma
argumentação que "não colhe".
A IGEC apontou ainda o
processo específico de avaliação à cadeira, que passou por uma
"discussão oral de sete artigos de jornal da autoria do aluno", com
o reitor da universidade e docente e diretor do curso de Ciência
Política e Relações Internacionais, Santos Neves, que não era o
docente responsável pela turma na qual Relvas estava
matriculado.
O relatório acrescenta que a
avaliação a Relvas decorreu "sem que tivesse realizado qualquer
prova escrita", ao contrário do que era prática corrente na
realização de exames finais por imposição do regime geral dos
cursos em vigor à data.
"O aluno não foi avaliado
pelo docente responsável pela docência da turma em que estava
inscrito, nem de acordo com a metodologia usada pelo docente na
avaliação dos restantes alunos da turma. Acresce que não existe
registo de frequência de aulas, em qualquer turma, na referida
unidade curricular", declara-se no relatório.
O ministro Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, apresentou dia 4 de
abril a sua demissão do Governo liderado por Pedro Passos
Coelho, ao fim de 22 meses e várias polémicas, garantindo que sai
por "vontade própria" e por falta de "condições
anímicas".