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Ministério equaciona
Licenciaturas pré-Bolonha equiparadas a mestrados pós-Bolonha

heitor.jpgO Governo quer equiparar "para todos os efeitos legais" os bacharelatos e licenciaturas pré-Bolonha a licenciaturas e mestrados pós-Bolonha, respetivamente, uma alteração integrada na revisão do regime jurídico e diplomas e graus académicos. A notícia foi anunciada pelo próprio ministro do Ensino Superior, Manuel Heitor, em entrevista à rádio pública Antena 1 e mais tarde reconfirmada à Agência Lusa, conforme foi divulgado na imprensa.
O Ministério refere que "em virtude de diversas questões colocadas a propósito da igualdade de acesso a concursos públicos por parte dos detentores de graus académicos obtidos em momento anterior à implementação do Processo de Bolonha, bem como da melhor comparação internacional das competências dos diplomados em Engenharia em Portugal, será inserida no decreto-lei que estabelece o regime jurídico de graus e diplomas (atualmente em discussão pública) uma disposição que estabelece a equiparação.
A proposta do novo regime jurídico de graus e diplomas encontra-se em discussão pública, tendo sido aprovada em Conselho de Ministros a 15 de fevereiro. Nesse Conselho de Ministros foi aprovado um conjunto de propostas legislativas na área da ciência, tecnologia e ensino superior, as quais pretendem ir ao encontro das conclusões de um relatório de avaliação a estas áreas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) recentemente divulgado.
No mesmo comunicado, o Ministério do Ensino Superior revela que "é importante realçar" que "não se trata da atribuição de um grau académico mas do reconhecimento que os graus obtidos anteriormente à implementação do Processo de Bolonha têm a mesma validade que os graus obtidos 'a posteriori' desse processo, dado estar em causa o mesmo tempo de formação".
Muitas licenciaturas pré-Bolonha tinham a duração de cinco anos, o mesmo tempo de formação atualmente necessário para concluir um mestrado no regime pós-Bolonha, que instituiu licenciaturas de três anos e mestrados, que podem ser integrados, de dois anos.
A tutela sublinha ainda que a alteração proposta se reveste de particular importância para os cursos de Engenharia, mas é aplicável a todas as áreas de formação.
"A equiparação é válida para todos os efeitos legais: aí se incluem concursos de recrutamento, concursos para ingresso em ciclos de estudos e todas as outras dimensões do quotidiano em que seja exigido o grau de licenciado ou de mestre", refere a nota do Ministério

 
 
 
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