Ministério equaciona
Licenciaturas pré-Bolonha equiparadas a mestrados pós-Bolonha
O Governo quer equiparar "para todos os efeitos
legais" os bacharelatos e licenciaturas pré-Bolonha a licenciaturas
e mestrados pós-Bolonha, respetivamente, uma alteração integrada na
revisão do regime jurídico e diplomas e graus académicos. A notícia
foi anunciada pelo próprio ministro do Ensino Superior, Manuel
Heitor, em entrevista à rádio pública Antena 1 e mais tarde
reconfirmada à Agência Lusa, conforme foi divulgado na
imprensa.
O Ministério refere que "em virtude de diversas questões colocadas
a propósito da igualdade de acesso a concursos públicos por parte
dos detentores de graus académicos obtidos em momento anterior à
implementação do Processo de Bolonha, bem como da melhor comparação
internacional das competências dos diplomados em Engenharia em
Portugal, será inserida no decreto-lei que estabelece o regime
jurídico de graus e diplomas (atualmente em discussão pública) uma
disposição que estabelece a equiparação.
A proposta do novo regime jurídico de graus e diplomas encontra-se
em discussão pública, tendo sido aprovada em Conselho de Ministros
a 15 de fevereiro. Nesse Conselho de Ministros foi aprovado um
conjunto de propostas legislativas na área da ciência, tecnologia e
ensino superior, as quais pretendem ir ao encontro das conclusões
de um relatório de avaliação a estas áreas da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) recentemente
divulgado.
No mesmo comunicado, o Ministério do Ensino Superior revela que "é
importante realçar" que "não se trata da atribuição de um grau
académico mas do reconhecimento que os graus obtidos anteriormente
à implementação do Processo de Bolonha têm a mesma validade que os
graus obtidos 'a posteriori' desse processo, dado estar em causa o
mesmo tempo de formação".
Muitas licenciaturas pré-Bolonha tinham a duração de cinco anos, o
mesmo tempo de formação atualmente necessário para concluir um
mestrado no regime pós-Bolonha, que instituiu licenciaturas de três
anos e mestrados, que podem ser integrados, de dois anos.
A tutela sublinha ainda que a alteração proposta se reveste de
particular importância para os cursos de Engenharia, mas é
aplicável a todas as áreas de formação.
"A equiparação é válida para todos os efeitos legais: aí se
incluem concursos de recrutamento, concursos para ingresso em
ciclos de estudos e todas as outras dimensões do quotidiano em que
seja exigido o grau de licenciado ou de mestre", refere a nota do
Ministério