Acesso ao Superior: como vai ser a tua nota de candidatura
O
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior acaba de
divulgar o modo como vão ser calculadas as notas de candidatura ao
Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior.
A tutela explica, em nota enviada ao Ensino Magazine que "deve ser
dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as
disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e
que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo
condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com
classificações obtidas anteriormente".
Nesses termos, diz o documento, "a
fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para
além das classificações dos exames finais que o estudante pretende
utilizar como provas de ingresso, as classificações decorrentes das
seguintes situações:
- para as provas realizadas este ano pelos candidatos que
concluíram o nível secundário no ano letivo 2019-2020, devem ser
consideradas as classificações internas das disciplinas;
- para as provas realizadas em anos
letivos anteriores, com validade nos termos da Deliberação da
CNAES, devem ter-se em consideração duas situações distintas, a
saber:
- situações em que a classificação do exame final nacional então
realizado tenha sido inferior à classificação interna da
disciplina, deve utilizar-se a classificação interna da
disciplina.
- situações em que a classificação do exame final nacional então
realizado tenha sido igual ou superior à classificação interna da
respetiva disciplina, deve utilizar- se a classificação final da
disciplina.
No entender do Ministério, "o método agora adotado garante a
igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando
sempre a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento
legal excecional recentemente aprovado".