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Escola
Se for residir para outro país da UE
e tiver filhos em idade escolar, é útil saber as possibilidades de
escolha de uma escola nesse país.
Como são as escolas no seu novo país
de residência? Existem condições especiais para inscrever os seus
filhos, enquanto cidadãos estrangeiros? Como farão eles para
acompanhar as aulas numa língua que (ainda) não falam?
Enquanto cidadãos da UE, os seus
filhos têm o direito de frequentar uma escola em qualquer país da
UE nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.
Têm o direito de ser inseridos numa
turma de alunos da mesma idade e de nível equivalente à que
frequentavam no país de origem, independentemente dos seus
conhecimentos linguísticos.
Nos termos da legislação europeia,
os filhos dos cidadãos da UE que, por motivos profissionais, se
instalam noutro país da UE têm direito a aulas gratuitas para
aprenderem a língua desse país, de forma a facilitar a adaptação ao
novo sistema de ensino.
Tenha em conta que o sistema de
ensino do novo país de residência pode ser muito diferente daquele
a que está habituado. Em certos países, opta-se muito cedo entre o
ensino geral e o ensino técnico. Por esse motivo, não existe um
reconhecimento automático dos certificados de habilitações do
ensino secundário a nível da UE. Em alguns países, antes de poder
inscrever os seus filhos numa escola local, deve solicitar à
entidade nacional competente o reconhecimento dos respetivos
certificados de habilitações.
Qualquer dúvida acerca deste e
outros assuntos europeus, pode contatar-nos através do telefone
272347126 ou do e-mail europedirect-bis@adraces.pt.