Atualidade

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Escola

Se for residir para outro país da UE e tiver filhos em idade escolar, é útil saber as possibilidades de escolha de uma escola nesse país.

Como são as escolas no seu novo país de residência? Existem condições especiais para inscrever os seus filhos, enquanto cidadãos estrangeiros? Como farão eles para acompanhar as aulas numa língua que (ainda) não falam?

Enquanto cidadãos da UE, os seus filhos têm o direito de frequentar uma escola em qualquer país da UE nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.

Têm o direito de ser inseridos numa turma de alunos da mesma idade e de nível equivalente à que frequentavam no país de origem, independentemente dos seus conhecimentos linguísticos.

Nos termos da legislação europeia, os filhos dos cidadãos da UE que, por motivos profissionais, se instalam noutro país da UE têm direito a aulas gratuitas para aprenderem a língua desse país, de forma a facilitar a adaptação ao novo sistema de ensino.

Tenha em conta que o sistema de ensino do novo país de residência pode ser muito diferente daquele a que está habituado. Em certos países, opta-se muito cedo entre o ensino geral e o ensino técnico. Por esse motivo, não existe um reconhecimento automático dos certificados de habilitações do ensino secundário a nível da UE. Em alguns países, antes de poder inscrever os seus filhos numa escola local, deve solicitar à entidade nacional competente o reconhecimento dos respetivos certificados de habilitações.

Qualquer dúvida acerca deste e outros assuntos europeus, pode contatar-nos através do telefone 272347126 ou do e-mail europedirect-bis@adraces.pt.

 
 
 
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